O Preço de Esperar: Inventário e a Reforma Tributária.

No Brasil, o hábito de esperar a morte para organizar os bens tem um custo invisível que pode paralisar famílias por anos, quebrar laços e perder o que mais importa. Com a Reforma Tributária (EC 132/2023), adicionamos a isso a nova alíquota do ITCMD que pode saltar dos atuais 4% para até 8%. Submeter sua família e seu patrimônio à lentidão do Judiciário e à volatilidade dos impostos não é apenas um risco, é uma escolha que pode custar caro aos seus herdeiros. Existe, porém, uma estratégia jurídica sólida, a Partilha em Vida, que permite "travar" a carga tributária atual e garantir a continuidade do seu legado com segurança e previsibilidade.

BFP Advisory

3/19/20262 min ler

No Brasil, ainda temos o hábito de esperar a morte para organizar a vida patrimonial. O resultado disso? Inventários que se arrastam e se tornam custosos. Já vi casos que duraram mais de três anos. Legalmente possível, sim, mas, na prática, tempo suficiente para desgastar relações familiares, paralisar decisões sobre o patrimônio e, muitas vezes, transformar o luto em um período ainda mais difícil. Herdeiros precisam lidar com impostos, burocracia e possíveis disputas entre irmãos, situações essas que prejudicam e chegam a separar famílias.

O artigo 2.018 do Código Civil, que trata da partilha em vida, não é teoria de livro: é uma estratégia prática para proteger o patrimônio e evitar dor de cabeça para todos, especialmente em momentos delicados.

O custo de esperar

Enquanto herdeiros discutem imóveis ou empresas, o tempo corre contra o patrimônio. Hoje, em São Paulo, a alíquota do ITCMD é de 4%. Com a Reforma Tributária (EC 132/2023), está prevista a progressividade do imposto, que será implementada no futuro e poderá variar até o teto de 8%, dependendo do Estado e da faixa de valor.

Deixar para depois pode significar pagar mais imposto e enfrentar maior complexidade administrativa. A partilha em vida permite “travar” a carga tributária atual, antecipar conflitos e trazer mais previsibilidade.

Partilha em vida não é doação

Não se trata de doar de qualquer jeito. A partilha antecipada é um negócio sucessório: respeitada a legítima e realizada com os critérios formais exigidos por lei, como escritura pública, registro adequado de imóveis e observância das cláusulas legais de proteção, os bens partilhados não precisarão integrar o inventário do falecido. Isso simplifica o processo, evita discussões sobre bens trazidos à colação e reduz significativamente o risco de disputas futuras, embora não o elimine totalmente.

Limites e cuidados

Mesmo bem planejada, a partilha em vida exige atenção:

  • Herdeiro inesperado: Um filho superveniente pode exigir ajustes. Testamento ou pacto de família ajudam a reduzir esse risco.

  • Mínimo existencial: O doador precisa manter renda e patrimônio suficientes para sua própria subsistência.

  • Consenso frágil: Uma partilha imposta sem diálogo pode gerar ações futuras. Envolver os herdeiros fortalece a segurança do ato.

Conclusão

Inventários longos e complexos evidenciam as limitações do sistema atual. Submeter o patrimônio à lentidão do Judiciário e à volatilidade das alíquotas não faz sentido. A partilha em vida, bem estruturada e protegida por usufruto e cláusulas de reversão, garante continuidade, reduz custos, minimiza conflitos e preserva relações familiares, especialmente em momentos de luto.

Mais do que prudência, é uma estratégia essencial para famílias que buscam segurança, previsibilidade e proteção do patrimônio. Planejar hoje significa poupar amanhã e evitar que o que deveria ser um momento de memória e união se transforme em disputa e desgaste.

Disclaimer : Este material possui caráter exclusivamente educacional e informativo.